O ge fez contato com as assessorias da 777 Partners e da SAF do Vasco. Apenas a 777 Partners se manifestou até o momento (veja abaixo). A reportagem poderá ser atualizada com a posição do clube.
"Embora ainda não tenha sido intimada do documento elaborado pela SWOT GLOBAL CONSULTING, apresentado hoje nos autos, a 777 CARIOCA esclarece que se trata de proposta de honorários para a futura produção de prova pericial técnica, ainda não realizada.
Registra a 777 CARIOCA, ainda, que considera ilegal a realização dessa prova perante o Poder Judiciário, pois (i) não há pedido na ação de realização dessa prova; e (ii) as partes pactuaram que disputas entre elas devem ser submetidas à arbitragem, de modo que falta ao Poder Judiciário competência para determinar a produção dessa prova, que deve ser feita no procedimento arbitral."
Fonte: GE
O posicionamento da 777 Carioca levanta argumentos jurídicos pertinentes quanto à legalidade da produção da prova pericial técnica no âmbito do processo judicial. Eles afirmam que não foram oficialmente notificados sobre a proposta de honorários da SWOT Global Consulting para essa prova pericial técnica, que ainda não foi realizada.
A empresa alega que a realização dessa prova perante o Poder Judiciário é ilegal por dois motivos principais. Primeiro, porque não há um pedido específico na petição inicial da ação para a realização dessa prova, o que levanta a questão da pertinência e necessidade da mesma para a resolução do litígio em questão. Segundo, argumentam que as partes envolvidas no litígio previamente pactuaram que quaisquer disputas entre elas devem ser submetidas à arbitragem, excluindo assim a competência do Poder Judiciário para decidir sobre a produção dessa prova. Nesse sentido, a empresa entende que a realização da prova pericial técnica deve ser conduzida dentro do procedimento arbitral estabelecido pelas partes.
Portanto, a posição da 777 Carioca questiona a competência do Poder Judiciário para determinar a realização dessa prova pericial técnica, argumentando que tal competência é exclusiva do procedimento arbitral acordado entre as partes. Este posicionamento revela uma visão parcial, baseada na interpretação específica dos termos e condições pactuados entre as partes envolvidas no litígio.
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